Uma Auditoria do Tribunal de Contas de Pernambuco constatou que o Prefeito do Recife, Geraldo Julio, suspendeu, indevidamente, o recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo do Município, incidentes sobre os proventos de aposentadoria e pensão dos servidores inativos e pensionistas vinculados à RECIPREV.
A Auditoria, que responsabiliza o Prefeito pela irregularidade, aponta, ainda, que a suspensão desse recolhimento se deu em desacordo com o estabelecido na Lei Complementar Federal nº 173/2020 e na Portaria ME/SEPRT nº 14.816/2020. Com isso, dizem os Auditores, o erário municipal foi onerado com encargos financeiros e o processo de capitalização do fundo previdenciário foi prejudicado.
A Lei Municipal nº 18.728/202, em função dos impactos da pandemia da COVID-19, e em atendimento ao § 2º do art. 9º da Lei Complementar Federal de nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”, autorizou a suspensão dos pagamentos das contribuições previdenciárias patronais do Município do Recife, de suas autarquias e fundações, com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020, devidas ao Fundo Previdenciário – RECIPREV, criado pela Lei Municipal nº 17.142, de 02 de dezembro de 2005, vinculado à Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores – AMPASS. Entretanto, segundo a Auditoria do TCE/PE, a “única interpretação cabível, a qual respeitaria a Constituição Federal e os ditames da legislação infraconstitucional, é que a suspensão apenas atingiria a contribuição normal definida pelo art. 20 da Lei Municipal nº 17.142/2005, mas a contribuição adicional que incidiria sobre a totalidade da folha dos inativos e pensionistas continua com a sua exigibilidade, devendo ser providenciado o devido recolhimento dessa contribuição adicional.”
Fundamentado nesse entendimento, “a equipe de auditoria questionou a gestão da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores (AMPASS), por meio do Ofício GPGF/AS nº 02/2020, item ‘b’ (doc. 6), se as contribuições previdenciárias incidentes sobre a totalidade dos proventos de aposentadoria e pensão dos servidores inativos e pensionistas vinculados ao Fundo Previdenciário – RECIPREV, relativas às competências que foram afetadas pela suspensão promovida pela Lei Municipal nº 18.728/2020, haviam sido recolhidas regularmente pela Prefeitura do Recife. Como resposta, a gestão da AMPASS, por meio do Ofício DP nº 174/2020 (doc. 7, p. 3), afirmou que: (…) o Município do Recife, com base na Lei Municipal nº 18.728/2020, não repassou as contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre o total dos inscritos no Fundo Previdenciário RECIPREV referentes as competências dos meses de abril, maio, junho, julho e agosto do exercício de 2020, com vencimentos, respectivamente, em maio, junho, julho, agosto e setembro”.
Ainda de acordo com a Auditoria, a própria Autarquia informou os valores não recolhidos, que ultrapassam a casa dos R$ 8,2 milhões, que terão que ser pagos pela próxima gestão:
“Verifica-se, portanto, que as contribuições previdenciárias incidentes sobre a totalidade dos proventos de aposentadoria e pensão dos servidores inativos e pensionistas tiveram o seu recolhimento suspenso pela Prefeitura do Recife, a despeito das mesmas não estarem incluídas dentre as espécies alcançadas pela Lei Complementar Federal nº 173/2020 e pela Portaria ME/SEPRT nº 14.816/2020, conforme explicação apresentada inicialmente. Diante do exposto, a auditoria conclui que as contribuições previdenciárias a cargo do ente incidentes sobre os proventos dos aposentados (R$ 7.630.923,21) e pensionistas (R$ 678.962,42), relativas às competências abril, maio, junho, julho e agosto de 2020, devem ser recolhidas ao RECIPREV pela Prefeitura do Recife, tendo em vista que a suspensão promovida pela Lei Municipal nº 18.728/2020 não poderia abrangê-las, ou seja, tais contribuições permanecem com sua exigibilidade inalterada”, concluem os Auditores.